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30 de dez. de 2010

INSTALAÇÃO DE SOFTWARES PARA CLIENTES LEI 9.609

Se você é um profissional de ti( técnico de informática) de quaquer área, precisa saber expressar-se na hora de atender a um cliente, pois ele confia em você, se ele se sentir traído ,já era um cliente.
Geralmente o cliente pergunta:
Quanto é esse jogo, ou quanto é o windows etc...
Cuidado, você não pode vender o que não é seu, então o que fazer?
Informe para o cliente apenas o preço da instalação. Pois estará cobrando pelo serviço não pela venda Ok. pense nisso.
Pouca gente sabe, mas aqui no Brasil o software é regido por leis específicas. Sendo mais especifico, todo “programa de computador” segue as diretrizes estabelecidas pela lei 9.609, que foi escrita em 1998, no mandato de Fernando Henrique Cardoso.
Esse post tem o intuito de comentar alguns pontos importantes da lei, que deveria ser conhecida por todos os profissionais de TI, mais especificamente os que trabalham ligados ao desenvolvimento de software (não apenas os programadores e analistas).
Software vs. Obras Literárias
Geralmente o 2º artigo da lei soa estranho para as pessoas que a leem pela primeira vez. O que tal artigo afirma, é que, do ponto de vista jurídico, os programas de computador são considerados equivalentes às obras literárias. Isso significa que o livro que Machado De Assis escreveu 1 milênio atrás tem o mesmo tipo de “proteção legal” que o software que você codifica regado a litros de café.
Tempo de proteção do software
Suponha que você está desenvolvendo um game no estilo Tetris e quer lucrar bastante dinheiro com sua venda. Você sabe por quanto tempo o seu código fonte está protegido? Em outras palavras, você sabe por quanto tempo o código poderá ficar em domínio próprio ao invés de domínio público?
Pra fazer drama, eu queria mostrar uma lista de alguns softwares que já entraram em domínio público, que pertençam à humanidade. Infelizmente eu não conheço nenhum software com mais de 50 anos…

Vender software?
No tópico anterior acabei cometendo uma pequena gafe… Software não se vende! Aquilo que compramos é uma licença de uso, esta podendo ser permanente ou temporária.
Imagine que você se dirige à sua loja favorita e vê o Windows 7 na prateleira e decide levar uma cópia para casa. No momento da compra, você adquiriu uma licença de uso permanente daquele software. Dizer que você adquiriu o Windows 7 é um erro enorme, pois você tem o direito de usar, mas desde quando o Windows é seu? O Windows continua sendo da Microsoft, ela apenas lhe concedeu o direito de usar o seu software!
Esse não é exatamente um tópico da lei 9.609, mas é importante sabermos desses pequenos detalhes. Na próxima vez que o seu amigo metido a hacker falar que comprou algum software, você já tem algum argumento pra fazer ele passar vergonha. icon biggrin 9.609: a lei que todo profissional de TI deveria conhecer

Falando em comercialização de LICENÇAS…
Tal como acontece nos produtos eletrônicos, dentre outros, a pessoa que comercializou a licença de uso é obrigada a oferecer uma validade técnica do software. Em outras palavras, o software também tem garantia. Se não houver o tempo de garantia estipulado no contrato de licença, o valor default para a mesma é de 6 meses.
Violação dos direitos do autor(desenvolvedor)
Violar quaisquer direitos do desenvolvedor do software, como piratear ou usar trechos de códigos de outros programas, levam a algumas sanções penais.
Caso não exista a obtenção de lucro direto ou indireto, o responsável poderá levar de 6 meses a 2 anos de detenção ou multa. Se houver lucro, a pena muda para 1 a 4 anos de reclusão e multa. Não consta na lei 9.609, mas a multa pode chegar em até 10 mil vezes no valor original de cada cópia violada.
Tudo, absolutamente tudo, é da empresa
O artigo 4 é considerado o mais importante da lei. Tal artigo prevê que tudo o que o desenvolvedor cria, usando algum recurso da empresa, é de propriedade da empresa que o contratou. O desenvolvedor fica apenas com o título de autor, mas a empresa é o real dono do software e ele poderá ser considerado o titular do programa apenas se tiver sido estipulado em contrato (o que é raro de acontecer).
Obviamente se você é um desenvolvedor independente, então você será o titular e autor da “obra”.

Bom, basicamente a lei 9.609 trata desses e outros pontos. Esse post apenas passou uma visão superficial da lei, pois uma interpretação mais precisa deixaria o texto bastante enfadonho. Ainda assim eu recomendo fortemente que você dedique algumas horas pra analisar a lei e refletir um pouco sobre o que você anda fazendo e verificar se você anda dentro da lei.
Lembre-se: se algum dia você for julgado por um motivo qualquer, você não poderá alegar o desconhecimento da legislação.

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